Estatuto


Estatuto do Diretório Acadêmico de Turismo João Amazonas das Faculdades Integradas Hélio Alonso
  
Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

Artigo 1º - O Diretório Acadêmico de Turismo João Amazonas das Faculdades Integradas Hélio Alonso, doravante designado DATUR-FACHA, DATUR ou DATUR João, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua Muniz Barreto, 51, da cidade do Rio de Janeiro  e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação em Turismo das Faculdades integradas Hélio Alonso.

Parágrafo Único – O DATUR João Amazonas reconhece como única entidade nacional dos estudantes universitários do Brasil, a União Nacional dos Estudantes (UNE); bem como única entidade estadual de todos os estudantes universitários do Rio de Janeiro, a União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ). Fica, portanto, vedada a participação do DATUR João Amazonas, seus membros e sua diretoria, em qualquer fórum que não reconheça a UNE como entidade nacional representativa dos estudantes universitários e a UEE-RJ como entidade estadual representativa dos estudantes universitários. A Diretoria que desrespeitar esta norma estatutária estará automaticamente destituída e uma nova eleição para a diretoria do DATUR João Amazonas, da qual os diretores destituídos não estarão aptos a participar, deve ser convocada em no máximo 30 dias. Os membros que desrespeitarem essa norma ficarão impossibilitados de disputar as eleições para o DATUR João Amazonas pelo prazo de dois anos.

Capítulo II
Dos membros

Artigo 2º - São membros do DATUR-FACHA todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação das Faculdades Integradas Hélio Alonso.

Artigo 3º - São direitos dos membros do DATUR-FACHA:

a)       Votar e ser votado em Assembléia Geral;
b)       Participar das atividades organizadas pelo DATUR-FACHA.

Artigo 4º - São deveres dos membros do DATUR-FACHA:

a)       Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)       Preservar o patrimônio público, da FACHA e do DATUR-FACHA;
c)       Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.


Capítulo III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do DATUR-FACHA:

a)       Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade,  orientação sexual, convicção política ou social;
b)       Lutar pelo ensino de qualidade em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira, na FACHA e no Brasil;
c)       Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo das Faculdades Integradas Hélio Alonso;
d)       Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;
e)       Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
f)         Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;
g)       Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da FACHA;
h)       Defender a União Nacional dos Estudantes (UNE) como única entidade nacional representativa de todos os estudantes universitários e a União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ) como única entidade estadual representativa de todos os estudantes universitários do Rio de Janeiro.


Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do DATUR-FACHA promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do DATUR-FACHA e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o DATUR-FACHA possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do DATUR-FACHA somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos diretores do DATUR-FACHA.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do DATUR-FACHA são:

a)       As contribuições espontâneas dos estudantes;
b)       Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c)       As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DATUR-FACHA;
d)       Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do DATUR-FACHA;
e)       As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pelo Presidente do DATUR-FACHA e pelo tesoureiro do mesmo, sendo necessária a assinatura de ambos para a aprovação de qualquer movimentação financeira do DATUR-FACHA.

Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do
DATUR

Artigo 10º - Compõe o DATUR-FACHA por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:
a)       Assembléia Geral;
b)       Diretoria Plena;
c)    Diretoria Executiva.

Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 11 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do DATUR-FACHA, sendo composta por todos os membros do DATUR-FACHA, com igual direito à voz e voto.

Artigo 12 - A Assembléia Geral será realizada sempre que convocada pela Diretoria Plena do DATUR-FACHA, ou por cinqüenta por cento mais um dos membros do DATUR-FACHA em abaixo-assinado e deve presidida pela Diretoria Executiva do DATUR-FACHA ou na ausência desta por um representante eleito na mesma.

Artigo 13 - A convocação da Assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 14 - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de 1% (um por cento) dos membros do DATUR-FACHA, verificada por lista de assinatura e contagem manual.

Parágrafo Único – Para efeitos de mudança estatutária, o quórum mínimo para validar a Assembléia Geral é de 50% +1 (cinqüenta por cento mais um) do total dos estudantes das Faculdades Integradas Hélio Alonso presentes em fórum único, não podendo a mesma (para efeitos de mudança estatutária) ser realizada em turnos ou campi separados ou de forma itinerante.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:

a)       Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b)       Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do DATUR-FACHA ou a GT designado pela Assembléia;
c)       Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do DATUR-FACHA, garantindo-lhes o direito de defesa;
d)       Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
e)     Respeitar o Presente Estatuto, isto é, caso não haja alteração estatutária a Assembléia Geral não pode fazer nenhuma deliberação que contrarie o presente estatuto.
f)     Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seção II - Da Diretoria do DATUR

Artigo 16 - A Diretoria do DATUR-FACHA é o órgão coordenador das atividades do DATUR-FACHA, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral. 

Artigo 17 - Nenhum membro da diretoria do DATUR-FACHA será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Artigo 18 - A Diretoria funcionará sob a forma do presidencialismo e tem, como cargos obrigatórios da mesma os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Diretor de Comunicação. Estes cargos necessariamente compõem a Diretoria Executiva do DATUR-FACHA.

Artigo 19 - A Diretoria também poderá possuir outros cargos para além dos cargos mencionados no Artigo 27, de acordo com a proposta feita pela chapa eleita durante o processo eleitoral, porém os mesmos irão compor apenas a Diretora Plena, não fazendo parte da Diretoria Executiva do DATUR-FACHA.

Parágrafo Único – A Diretoria Plena é composta por todos os membros da Diretoria do DATUR; sendo assim, ela é composta pelos membros da Diretoria Executiva e pelos membros dos demais cargos existentes na gestão do DATUR-FACHA.

Artigo 20 - Compete à Diretoria Executiva:

a)       Representar os estudantes de graduação da FACHA junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as deliberações da e as da Assembléia Geral;
c)       Zelar pelo Patrimônio do DATUR-FACHA;
d)       Defender os interesses dos membros do DATUR-FACHA;
e)       Orientar e coordenar as atividades do DATUR-FACHA e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria Plena e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f)         Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DATUR-FACHA;
g)       Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira à Diretoria Plena e torná-las públicas a todos os estudantes;

Artigo 21 – Compete à Diretoria Plena:

a)       Representar os estudantes de graduação da FACHA junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações e as da Assembléia Geral;
c)       Zelar pelo Patrimônio do DATUR-FACHA;
d)       Defender os interesses dos membros do DATUR-FACHA;
e)       Orientar e coordenar as atividades do DATUR-FACHA e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f)         Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DATUR-FACHA;
g)       Aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva.

Subseção I - Das atribuições das Diretorias

Artigo 22 - São atribuições do Presidente:

a)       Coordenar as atividades gerais do DATUR-FACHA;
b)       Representar o DATUR-FACHA nas atividades em que este se fizer presente;
c)       Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das diretorias e projetos apresentados;
d)       Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria do DATUR-FACHA;
e)       Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil (em todos os seus segmentos) e demais esferas dos movimentos sociais dentro e fora da FACHA;
f)         Assinar junto ao Tesoureiro os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do DATUR-FACHA.

Artigo 23 – São Atribuições do Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente, na ausência do mesmo, sempre que necessário no seu referido campus de atuação, ou sempre que solicitado pelo Presidente no que tange à atuação externa à universidade, excetuando-se a função f do Artigo 22.

Artigo 24 - São atribuições da Tesouraria Geral:

a)       Controlar a movimentação financeira do DATUR-FACHA;
b)       Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DATUR-FACHA, que porventura lhe sejam destinados;
c)       Assinar junto com a Presidência os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do DATUR-FACHA;
d)       Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DATUR-FACHA, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e)       Prestar contas perante a Diretoria Plena e, ao final da gestão à Assembléia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.

Artigo 25 - São atribuições da Diretoria de Comunicação:

a)       Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do DATUR e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do DATUR-FACHA e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
b)       Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo DATUR-FACHA;
c)       Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 26 - São atribuições da Secretaria Geral:

a)    Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b)     Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
c)     Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do DATUR-FACHA;
d)     Manter em dia os arquivos da entidade.


Capítulo VI
Das Eleições

Artigo 27 - Os princípios que regem as eleições do DATUR-FACHA são: 

a)       A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b)       A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Artigo 28 - As eleições para a Diretoria do DATUR-FACHA serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do DATUR-FACHA.

Parágrafo Único – O DATUR-FACHA segue o modelo presidencialista de organização de sua diretoria e todas as chapas inscritas deverão seguir o mesmo modelo, tendo em sua composição no mínimo os cargos definidos por este estatuto como sendo os cargos da Diretoria Executiva.

Artigo 29 - As chapas para Diretoria do DATUR-FACHA deverão obedecer às exigências de número mínimo de 5 diretores.

Artigo 30 - Sob requerimento da Diretoria do DATUR-FACHA, novos diretores poderão ser eleitos em Assembléia Geral para todas as diretorias exceto a Presidência e a Tesouraria Geral, que só poderão ter diretores eleitos no caso de destituição de outrem.

Artigo 31 - A Diretoria do DATUR-FACHA terá mandato de um ano de duração.

Artigo 32 - São eleitores nesse processo todos os membros do DATUR-FACHA.

Artigo 33 - Compete à Assembléia Geral aprovar o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reunião com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.

Artigo 34 - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:

a)       A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b)       Os requisitos para a inscrição das chapas;
c)       O funcionamento da campanha eleitoral;
d)       Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
e)       As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
f)         As penalidades para infrações às normas eleitorais.


Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 35 - A extinção do DATUR-FACHA se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria Executiva do DATUR, maioria absoluta da Diretoria Plena do DATUR-FACHA e posterior aprovação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.

Artigo 36 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Plena do DATUR-FACHA.

Artigo 37 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e que conte com pelo menos 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) do total dos estudantes da FACHA presentes em fórum único e não itinerante; para assembléias não estatutárias o quorum mínimo para validação da mesma é de 1% (um por cento).

Artigo 38 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, revogando-se as disposições em contrário.